Trabalhar sem carteira assinada ainda é uma situação bastante comum. Muitas vezes, o empregador promete fazer o registro posteriormente. Em outras situações, o trabalhador é contratado como autônomo, freelancer, prestador de serviços ou até mesmo como pessoa jurídica (PJ), embora exerça suas atividades como um verdadeiro empregado.
Mas uma dúvida é muito frequente: quem trabalha sem carteira assinada perde seus direitos trabalhistas?
A resposta é não.
Se estiverem presentes os requisitos que caracterizam uma relação de emprego, o trabalhador poderá buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos correspondentes ao período trabalhado.
Quando existe vínculo de emprego?
Não é apenas a existência ou ausência de um contrato escrito que determina se uma pessoa é ou não empregada.
Na Justiça do Trabalho, é fundamental analisar como o trabalho acontecia na prática.
De modo geral, para a caracterização da relação de emprego são analisados elementos como:
- pessoalidade: o trabalhador presta pessoalmente os serviços, não podendo simplesmente mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar;
- habitualidade: o trabalho é realizado de forma contínua, e não apenas eventualmente;
- onerosidade: existe pagamento pelos serviços prestados;
- subordinação: o trabalhador está sujeito às ordens, orientações, fiscalização ou organização do empregador.
Também é necessário que a prestação seja realizada por pessoa física.
Assim, se esses requisitos estiverem presentes, poderá existir vínculo de emprego mesmo que a carteira nunca tenha sido assinada.
O empregador é obrigado a registrar o empregado?
Sim. Existindo uma verdadeira relação de emprego, o empregador tem obrigação de efetuar o registro do trabalhador.
A falta de anotação na Carteira de Trabalho não faz desaparecer o vínculo e tampouco retira os direitos do empregado.
O trabalhador poderá pedir judicialmente o reconhecimento do vínculo desde a data em que efetivamente começou a trabalhar, além das demais consequências decorrentes do registro.
Quais são os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada?
Uma vez reconhecido o vínculo empregatício, o trabalhador poderá ter direito às parcelas que deveriam ter sido pagas durante o contrato e, dependendo da forma como ocorreu seu encerramento, às respectivas verbas rescisórias.
Entre os direitos que podem ser devidos estão:
- anotação do contrato de trabalho;
- 13º salário;
- férias acrescidas de 1/3;
- depósitos do FGTS;
- repouso semanal remunerado;
- horas extras, quando devidas;
- adicional noturno, quando cabível;
- aviso-prévio;
- multa de 40% sobre o FGTS, quando devida;
- regularização das contribuições previdenciárias;
- seguro desemprego caso preencha os requisitos legais.
Dependendo da atividade exercida e das condições de trabalho, outros direitos também poderão ser discutidos.
Por isso, o valor eventualmente devido não é igual para todos os trabalhadores. É necessário analisar salário, período trabalhado, jornada, função, forma de pagamento e circunstâncias do término do contrato.
Como provar que trabalhei sem carteira assinada?
Essa é uma das maiores preocupações de quem procura o reconhecimento do vínculo empregatício.
Muitas pessoas acreditam que, por não possuírem contrato ou registro na carteira, não terão como provar que trabalharam para determinada empresa ou empregador.
Entretanto, a relação de trabalho pode ser demonstrada por diferentes meios de prova.
Podem ser importantes, por exemplo:
- conversas pelo WhatsApp;
- e-mails;
- comprovantes de depósitos, PIX ou transferências bancárias;
- escalas de trabalho;
- controles de horário;
- crachás;
- fotografias no ambiente de trabalho;
- mensagens contendo ordens ou orientações;
- documentos relacionados às atividades realizadas;
- testemunhas que conheçam a rotina de trabalho.
Por isso, quem trabalha ou trabalhou sem registro deve, sempre que possível, preservar mensagens, comprovantes e documentos relacionados à prestação dos serviços.
Essas provas poderão ser importantes caso seja necessário buscar o reconhecimento do vínculo perante a Justiça do Trabalho.
Eu era chamado de autônomo, freelancer ou PJ. Posso ter vínculo de emprego?
Depende da forma como o trabalho era efetivamente realizado.
O simples nome atribuído à relação não é suficiente para determinar sua natureza jurídica.
Da mesma forma, a emissão de nota fiscal, o recebimento por RPA ou a existência de um contrato denominado "prestação de serviços" não afastam, por si só, a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício.
Se, na prática, estiverem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, a situação poderá ser discutida judicialmente.
Por outro lado, existem relações verdadeiramente autônomas e legítimas, nas quais não há vínculo de emprego.
Por isso, é indispensável analisar as particularidades de cada caso.
Trabalhei sem registro e fui demitido. Ainda posso procurar a Justiça?
Sim.
O fato de o contrato já ter terminado não impede o trabalhador de buscar o reconhecimento do período trabalhado sem registro e os direitos dele decorrentes.
Entretanto, existem prazos para ajuizar uma reclamação trabalhista.
Em regra, após o término do contrato de trabalho, o trabalhador possui dois anos para ingressar com a ação, podendo reclamar direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as particularidades de cada situação.
Por isso, é importante não deixar passar muito tempo para procurar orientação.
Trabalhar sem carteira assinada significa trabalhar sem direitos?
Não.
Quando estão presentes os requisitos da relação de emprego, deixar de registrar o trabalhador constitui uma irregularidade e não elimina os direitos decorrentes do trabalho prestado.
Contudo, cada situação possui características próprias.
A jornada, a forma de pagamento, a existência de subordinação, o período trabalhado, as provas disponíveis e a maneira como ocorreu o término da relação precisam ser analisados antes de se afirmar quais direitos poderão ser exigidos.
Se você trabalhou sem carteira assinada e tem dúvidas sobre o reconhecimento do vínculo empregatício ou sobre os valores que podem ser devidos, procure orientação de um advogado trabalhista para que o caso seja analisado individualmente.
Trabalhou sem registro e tem dúvidas?
Cada caso trabalhista tem particularidades próprias. Fale com a Dra. Cláudia Gomes e receba orientação sobre o seu caso.
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