Trabalhar sem carteira assinada ainda é uma situação bastante comum. Muitas vezes, o empregador promete fazer o registro posteriormente. Em outras situações, o trabalhador é contratado como autônomo, freelancer, prestador de serviços ou até mesmo como pessoa jurídica (PJ), embora exerça suas atividades como um verdadeiro empregado.

Mas uma dúvida é muito frequente: quem trabalha sem carteira assinada perde seus direitos trabalhistas?

A resposta é não.

Se estiverem presentes os requisitos que caracterizam uma relação de emprego, o trabalhador poderá buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos correspondentes ao período trabalhado.

Quando existe vínculo de emprego?

Não é apenas a existência ou ausência de um contrato escrito que determina se uma pessoa é ou não empregada.

Na Justiça do Trabalho, é fundamental analisar como o trabalho acontecia na prática.

De modo geral, para a caracterização da relação de emprego são analisados elementos como:

  • pessoalidade: o trabalhador presta pessoalmente os serviços, não podendo simplesmente mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar;
  • habitualidade: o trabalho é realizado de forma contínua, e não apenas eventualmente;
  • onerosidade: existe pagamento pelos serviços prestados;
  • subordinação: o trabalhador está sujeito às ordens, orientações, fiscalização ou organização do empregador.

Também é necessário que a prestação seja realizada por pessoa física.

Assim, se esses requisitos estiverem presentes, poderá existir vínculo de emprego mesmo que a carteira nunca tenha sido assinada.

O empregador é obrigado a registrar o empregado?

Sim. Existindo uma verdadeira relação de emprego, o empregador tem obrigação de efetuar o registro do trabalhador.

A falta de anotação na Carteira de Trabalho não faz desaparecer o vínculo e tampouco retira os direitos do empregado.

O trabalhador poderá pedir judicialmente o reconhecimento do vínculo desde a data em que efetivamente começou a trabalhar, além das demais consequências decorrentes do registro.

Quais são os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada?

Uma vez reconhecido o vínculo empregatício, o trabalhador poderá ter direito às parcelas que deveriam ter sido pagas durante o contrato e, dependendo da forma como ocorreu seu encerramento, às respectivas verbas rescisórias.

Entre os direitos que podem ser devidos estão:

  • anotação do contrato de trabalho;
  • 13º salário;
  • férias acrescidas de 1/3;
  • depósitos do FGTS;
  • repouso semanal remunerado;
  • horas extras, quando devidas;
  • adicional noturno, quando cabível;
  • aviso-prévio;
  • multa de 40% sobre o FGTS, quando devida;
  • regularização das contribuições previdenciárias;
  • seguro desemprego caso preencha os requisitos legais.

Dependendo da atividade exercida e das condições de trabalho, outros direitos também poderão ser discutidos.

Por isso, o valor eventualmente devido não é igual para todos os trabalhadores. É necessário analisar salário, período trabalhado, jornada, função, forma de pagamento e circunstâncias do término do contrato.

Como provar que trabalhei sem carteira assinada?

Essa é uma das maiores preocupações de quem procura o reconhecimento do vínculo empregatício.

Muitas pessoas acreditam que, por não possuírem contrato ou registro na carteira, não terão como provar que trabalharam para determinada empresa ou empregador.

Entretanto, a relação de trabalho pode ser demonstrada por diferentes meios de prova.

Podem ser importantes, por exemplo:

  • conversas pelo WhatsApp;
  • e-mails;
  • comprovantes de depósitos, PIX ou transferências bancárias;
  • escalas de trabalho;
  • controles de horário;
  • crachás;
  • fotografias no ambiente de trabalho;
  • mensagens contendo ordens ou orientações;
  • documentos relacionados às atividades realizadas;
  • testemunhas que conheçam a rotina de trabalho.

Por isso, quem trabalha ou trabalhou sem registro deve, sempre que possível, preservar mensagens, comprovantes e documentos relacionados à prestação dos serviços.

Essas provas poderão ser importantes caso seja necessário buscar o reconhecimento do vínculo perante a Justiça do Trabalho.

Eu era chamado de autônomo, freelancer ou PJ. Posso ter vínculo de emprego?

Depende da forma como o trabalho era efetivamente realizado.

O simples nome atribuído à relação não é suficiente para determinar sua natureza jurídica.

Da mesma forma, a emissão de nota fiscal, o recebimento por RPA ou a existência de um contrato denominado "prestação de serviços" não afastam, por si só, a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício.

Se, na prática, estiverem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, a situação poderá ser discutida judicialmente.

Por outro lado, existem relações verdadeiramente autônomas e legítimas, nas quais não há vínculo de emprego.

Por isso, é indispensável analisar as particularidades de cada caso.

Trabalhei sem registro e fui demitido. Ainda posso procurar a Justiça?

Sim.

O fato de o contrato já ter terminado não impede o trabalhador de buscar o reconhecimento do período trabalhado sem registro e os direitos dele decorrentes.

Entretanto, existem prazos para ajuizar uma reclamação trabalhista.

Em regra, após o término do contrato de trabalho, o trabalhador possui dois anos para ingressar com a ação, podendo reclamar direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as particularidades de cada situação.

Por isso, é importante não deixar passar muito tempo para procurar orientação.

Trabalhar sem carteira assinada significa trabalhar sem direitos?

Não.

Quando estão presentes os requisitos da relação de emprego, deixar de registrar o trabalhador constitui uma irregularidade e não elimina os direitos decorrentes do trabalho prestado.

Contudo, cada situação possui características próprias.

A jornada, a forma de pagamento, a existência de subordinação, o período trabalhado, as provas disponíveis e a maneira como ocorreu o término da relação precisam ser analisados antes de se afirmar quais direitos poderão ser exigidos.

Se você trabalhou sem carteira assinada e tem dúvidas sobre o reconhecimento do vínculo empregatício ou sobre os valores que podem ser devidos, procure orientação de um advogado trabalhista para que o caso seja analisado individualmente.

Cláudia Gomes Advogada
Dra. Cláudia Gomes dos Santos

Advogada trabalhista com mais de 34 anos de atuação na área, dedicada à defesa de direitos decorrentes das relações de trabalho.

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Cada caso trabalhista tem particularidades próprias. Fale com a Dra. Cláudia Gomes e receba orientação sobre o seu caso.

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