Descobrir que a empresa não está depositando corretamente o FGTS é uma situação que gera muitas dúvidas. Uma das principais é: posso pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de depósitos do FGTS?
Sim. A ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento no Tema Repetitivo 70, reconhecendo que a falta ou irregularidade dos depósitos caracteriza descumprimento de obrigação contratual suficientemente grave para autorizar a rescisão indireta.
Além disso, o TST estabeleceu que não é necessário que o trabalhador reaja imediatamente à irregularidade. Assim, o fato de continuar trabalhando mesmo depois de constatar a falta dos depósitos não impede, por si só, o reconhecimento da rescisão indireta.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica uma falta grave que autoriza o empregado a buscar o encerramento do contrato de trabalho por culpa da empresa.
É frequentemente chamada de "justa causa do empregador", porque, diferentemente do pedido de demissão, decorre de um descumprimento grave das obrigações do contrato pelo empregador.
As hipóteses estão previstas no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre elas está o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, hipótese prevista na alínea "d" do referido artigo.
A falta de depósitos do FGTS é motivo para rescisão indireta?
Sim.
O empregador tem a obrigação legal de realizar mensalmente os depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador.
A falta desses depósitos ou sua realização de forma irregular representa descumprimento de uma obrigação decorrente do contrato de trabalho.
A questão foi enfrentada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema Repetitivo 70, no qual ficou estabelecido que:
A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
Na prática, isso significa que o trabalhador não precisa permanecer indefinidamente vinculado a um empregador que deixa de cumprir uma obrigação trabalhista tão relevante.
O que significa não ser necessária a "imediatidade"?
Esse é um ponto especialmente importante.
Durante muito tempo discutiu-se se o trabalhador que descobrisse a ausência dos depósitos deveria reagir imediatamente, sob pena de se entender que havia tolerado a irregularidade.
O Tema 70 do TST afastou essa exigência.
Isso significa que o trabalhador não perde automaticamente o direito de buscar a rescisão indireta porque continuou trabalhando, mesmo sabendo que existiam irregularidades nos depósitos do FGTS.
Essa interpretação considera a realidade da relação de emprego: muitas vezes, o empregado depende daquele salário para sua subsistência e não possui condições financeiras de simplesmente abandonar sua fonte de renda.
Como saber se a empresa está depositando corretamente o FGTS?
O trabalhador pode acompanhar os depósitos realizados em sua conta vinculada por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, inclusive pelo aplicativo FGTS.
Ao consultar o extrato, é importante verificar se existem:
- meses sem qualquer depósito;
- períodos em que os recolhimentos foram interrompidos;
- depósitos realizados de forma irregular;
- valores incompatíveis com a remuneração recebida.
Identificada alguma irregularidade, é recomendável obter e guardar o extrato analítico do FGTS, que permite verificar detalhadamente os recolhimentos realizados durante o contrato de trabalho.
Quais situações podem caracterizar irregularidade do FGTS?
A irregularidade não ocorre somente quando a empresa deixa completamente de realizar os depósitos.
Também podem existir situações em que:
- há diversos meses sem recolhimento;
- os depósitos são realizados apenas esporadicamente;
- a empresa deixa de recolher o FGTS durante determinado período;
- os valores depositados são inferiores aos efetivamente devidos.
A existência e a extensão da irregularidade devem ser analisadas de acordo com cada contrato de trabalho.
Posso continuar trabalhando enquanto peço a rescisão indireta?
Sim.
O art. 483, § 3º, da CLT permite, nas hipóteses previstas nas alíneas "d" e "g", que o empregado pleiteie a rescisão indireta, permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo.
Essa possibilidade é particularmente importante para o trabalhador que necessita continuar recebendo salário enquanto aguarda a solução da ação.
Por outro lado, a decisão de deixar imediatamente o emprego deve ser tomada com cautela e considerando as particularidades do caso concreto.
Por isso, antes de interromper a prestação dos serviços, é recomendável obter orientação jurídica.
Quais direitos são devidos se a rescisão indireta for reconhecida?
Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, o trabalhador tem direito, em regra, às verbas decorrentes de uma dispensa sem justa causa, dentre elas:
- saldo de salário;
- aviso-prévio, inclusive proporcional quando cabível;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se existentes, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- depósitos do FGTS não realizados durante o contrato;
- saque do FGTS;
- indenização de 40% sobre o FGTS;
- seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais;
- multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Outras parcelas poderão ser devidas dependendo das particularidades do contrato de trabalho.
A multa do art. 477 da CLT é devida na rescisão indireta?
Sim.
Essa questão também foi definida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
No Tema Repetitivo 52, o TST estabeleceu que, reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Portanto, o fato de a rescisão indireta somente ser reconhecida judicialmente não impede a incidência da multa.
Trata-se de uma informação importante porque, além das verbas próprias da dispensa sem justa causa, o reconhecimento da rescisão indireta pode gerar também o pagamento dessa penalidade.
Preciso pedir demissão antes de entrar com a ação?
Não.
Pedido de demissão e rescisão indireta são formas diferentes de encerramento do contrato e produzem consequências jurídicas distintas.
No pedido de demissão, a iniciativa de romper o contrato parte do empregado.
Na rescisão indireta, o trabalhador sustenta que a ruptura ocorreu em razão de uma falta grave praticada pelo empregador.
Por isso, o empregado que pretende discutir uma possível rescisão indireta deve ter cautela antes de formalizar um pedido de demissão, pois esse ato poderá repercutir na discussão judicial posterior.
Quais documentos são importantes?
Em uma ação envolvendo ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS, alguns documentos podem ser especialmente relevantes:
- extrato analítico do FGTS;
- Carteira de Trabalho;
- contracheques ou recibos de pagamento;
- contrato de trabalho, quando houver.
O extrato analítico do FGTS possui especial importância porque permite identificar quais competências foram recolhidas e quais apresentam irregularidades.
A empresa pode depositar o FGTS depois que a ação for ajuizada?
A regularização posterior dos depósitos não significa, necessariamente, que desapareceu a falta contratual que deu origem ao pedido.
Se a empresa somente regularizar o FGTS posteriormente, caberá à Justiça do Trabalho analisar as circunstâncias do caso e o descumprimento ocorrido durante a relação de emprego.
Perguntas frequentes
Um único mês sem depósito de FGTS é suficiente para rescisão indireta?
A análise deve considerar as circunstâncias do caso concreto. O Tema 70 reconhece que a ausência ou irregularidade dos depósitos constitui descumprimento contratual apto a configurar rescisão indireta, mas a situação específica do contrato deve ser examinada antes da adoção de qualquer medida.
Continuar trabalhando significa que aceitei a falta dos depósitos?
Não. O Tema 70 do TST estabeleceu expressamente que é desnecessário o requisito da imediatidade. Portanto, a continuidade do trabalho não significa, por si só, renúncia ao direito de discutir a rescisão indireta.
Quem consegue a rescisão indireta pode receber seguro-desemprego?
Sim, desde que estejam preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
A rescisão indireta dá direito à multa de 40% do FGTS?
Sim. Reconhecida a rescisão indireta, são devidas as parcelas correspondentes à dispensa sem justa causa, incluindo a indenização de 40% sobre o FGTS.
Na rescisão indireta também é devida a multa do art. 477 da CLT?
Sim. O Tema Repetitivo 52 do TST estabeleceu que, reconhecida judicialmente a rescisão indireta, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Antes de tomar uma decisão, analise o seu caso
A ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS constitui descumprimento de uma importante obrigação do empregador e pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Entretanto, antes de deixar o emprego, pedir demissão ou ajuizar uma ação, é importante analisar o extrato do FGTS e as demais circunstâncias da relação de trabalho.
Cada contrato possui particularidades, e uma avaliação jurídica individual permite verificar quais direitos podem ser discutidos e qual medida é mais adequada ao caso concreto.
Sobre a autora
Está passando por essa situação?
Cada caso trabalhista tem particularidades próprias. Fale com a Dra. Cláudia Gomes e receba orientação sobre o seu caso.
Falar no WhatsApp