Ser demitido e não receber as verbas rescisórias no prazo é uma situação que pode causar grande preocupação ao trabalhador, principalmente porque esse dinheiro costuma ser necessário justamente no período em que ele fica sem salário.
A legislação trabalhista estabelece prazo para o pagamento da rescisão e, quando a empresa não o cumpre, podem existir consequências jurídicas, inclusive o pagamento de multa.
Neste artigo, explicamos quais são os principais direitos do trabalhador quando a empresa não paga a rescisão.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
De acordo com o art. 477, § 6º, da CLT, o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho.
Esse prazo é aplicável, em regra, independentemente de o aviso-prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
Também é importante observar que não basta simplesmente depositar algum valor. O trabalhador deve verificar se as parcelas rescisórias foram calculadas e pagas corretamente.
Quais verbas devem ser pagas na demissão?
As verbas devidas dependem da forma como terminou o contrato.
Na dispensa sem justa causa, por exemplo, o trabalhador poderá ter direito a saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Por isso, o valor da rescisão deve ser analisado individualmente. Tempo de serviço, salário, férias vencidas, parcelas habituais da remuneração e outras particularidades do contrato podem interferir no cálculo.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?
Quando as verbas rescisórias não são pagas no prazo legal, pode ser devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em valor equivalente ao salário do empregado, observadas as circunstâncias do caso concreto.
Além da multa, o trabalhador pode buscar judicialmente o pagamento das próprias verbas rescisórias que permanecerem em aberto.
Portanto, o atraso pode fazer com que a empresa tenha de pagar não apenas aquilo que já era devido pela extinção do contrato, mas também a penalidade prevista na legislação trabalhista.
E se a empresa pagar somente uma parte da rescisão?
O pagamento parcial também merece atenção.
É relativamente comum o trabalhador receber determinado valor e, ao conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), perceber que existem parcelas ausentes ou valores inferiores aos que considera devidos.
Nessa situação, é importante analisar qual parcela deixou de ser paga e por qual motivo, pois a existência de diferenças pode justificar a cobrança judicial.
Também não se deve concluir automaticamente que toda diferença de cálculo gera a multa do art. 477 da CLT. A incidência da penalidade deve ser examinada conforme as circunstâncias concretas do caso.
A empresa pode alegar que está sem dinheiro para não pagar a rescisão?
Dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa não retiram, por si sós, os direitos trabalhistas decorrentes do encerramento do contrato.
Mesmo quando a empresa encerra suas atividades ou passa por grave crise financeira, é importante que o trabalhador procure orientação para saber quais providências podem ser adotadas. Quanto mais cedo a situação for analisada, maior a possibilidade de identificar os responsáveis e os meios jurídicos adequados para buscar a satisfação do crédito.
E se a empresa não depositou o FGTS?
Além de conferir o valor da rescisão, o trabalhador deve verificar seu extrato do FGTS.
A ausência ou irregularidade dos depósitos pode representar a existência de outros valores a serem cobrados.
Na dispensa sem justa causa, também deve ser verificado o recolhimento da indenização de 40% do FGTS e a regularização necessária para o saque, conforme o caso.
O extrato da conta vinculada é, portanto, um documento importante para a conferência dos direitos decorrentes do contrato.
A empresa não deu baixa na carteira de trabalho. O que fazer?
O encerramento do contrato também envolve obrigações que não se limitam ao pagamento de dinheiro.
A empresa deve providenciar as informações necessárias relativas ao término do vínculo empregatício.
Caso permaneçam incorreções na Carteira de Trabalho Digital ou não seja registrada adequadamente a extinção do contrato, o trabalhador pode buscar a regularização.
É recomendável guardar documentos que demonstrem a data efetiva em que o trabalho terminou.
Posso entrar na Justiça se a empresa não pagar minha rescisão?
Sim. Se a empresa não pagar as verbas rescisórias ou se houver diferenças, o trabalhador poderá ajuizar uma reclamação trabalhista para cobrar os direitos que entender devidos.
Dependendo da situação, a ação poderá envolver, entre outros pedidos, as verbas rescisórias não pagas, FGTS, multa de 40%, multa do art. 477 da CLT e outras parcelas relacionadas ao contrato de trabalho, bem como, se for o caso, a multa prevista no art. 467 da CLT.
Cada situação, porém, deve ser analisada individualmente, pois os direitos dependem da forma de contratação, da modalidade de encerramento do vínculo e dos fatos ocorridos durante o contrato.
Quais documentos é importante guardar?
Para analisar uma rescisão trabalhista, alguns documentos podem ser especialmente úteis, como Carteira de Trabalho Digital, TRCT, contracheques, extrato do FGTS, comprovantes de depósitos bancários, aviso-prévio e documentos relacionados à dispensa.
Mesmo que o trabalhador não possua todos esses documentos, isso não significa necessariamente que esteja impossibilitado de buscar seus direitos.
Existe prazo para entrar com ação trabalhista?
Sim.
Em regra, após o término do contrato de trabalho, o trabalhador possui dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista, podendo cobrar os direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observadas as particularidades de cada caso.
Por isso, não é recomendável deixar a análise da situação para muito tempo depois da dispensa.
A empresa não pagou sua rescisão?
Se o prazo para pagamento já terminou, se nenhum valor foi recebido ou se existem dúvidas sobre o cálculo apresentado pela empresa, é importante analisar os documentos e as circunstâncias da rescisão.
Dra. Cláudia Gomes — Advocacia Trabalhista Especializada atua na análise de rescisões e na defesa dos direitos dos trabalhadores, inclusive em casos envolvendo verbas rescisórias não pagas, FGTS, multa de 40%, multa do art. 477 da CLT e demais direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Cada caso possui suas particularidades e deve ser examinado individualmente.
A empresa não pagou sua rescisão?
Cada caso trabalhista tem particularidades próprias. Fale com a Dra. Cláudia Gomes e receba orientação sobre o seu caso.
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